Promessa de compra e venda pode esconder uma armadilha para compradores de imóveis

23 de junho de 2026 às 17:09

Transferência do bem só é totalmente segura quando há o registro em cartório e medida pode evitar problemas como dívidas, fraudes e disputas judiciais

Muitas pessoas acreditam que a compra de um imóvel termina quando o contrato é assinado e o dinheiro é pago. Muitos compradores guardam a chamada “promessa de compra e venda” na gaveta acreditando que o patrimônio já está protegido. No entanto, segundo a legislação brasileira, esse documento representa apenas um compromisso entre as partes e não é suficiente para transferir oficialmente a propriedade do imóvel. Entender que a garantia do direito de propriedade depende do cumprimento de exigências legais que formalizam a transferência perante terceiros e o poder público é fundamental para evitar dores de cabeça futuras.

Na prática, enquanto o comprador não registra a escritura pública no Cartório de Registro de Imóveis (CRI), a propriedade continua legalmente registrada em nome do vendedor. Essa diferença entre ter pago pelo imóvel e ser reconhecido oficialmente como proprietário pode gerar riscos patrimoniais e financeiros relevantes, já que, perante a lei, a transferência da propriedade só se concretiza com o registro. Isso significa que o comprador pode enfrentar dificuldades para comprovar seus direitos sobre o bem e ter problemas envolvendo o antigo proprietário, mesmo morando no imóvel há anos e acreditando que a negociação já tenha sido concluída.

A advogada Paulina Caiado, especialista em Direito Civil, explica que confiar apenas na promessa de compra e venda pode trazer muitos transtornos para quem negocia imóveis. “Se o antigo proprietário tiver contraído dívidas trabalhistas, fiscais ou bancárias, por exemplo, a Justiça pode buscar bens no nome dele para penhorar. E como o imóvel não teve a transferência registrada, ele pode ser usado para quitar esses débitos. Ele corre riscos de arcar com um grande prejuízo ou até mesmo perder seu patrimônio por não conhecer a real validade do documento”, alerta.

Paulina ressalta que existem outras situações que podem transformar a promessa de compra e venda numa armadilha. “Se o vendedor falecer, aquele imóvel entra automaticamente no inventário da família, travando a transferência do bem e gerando altos custos com advogados para tentar resolver o impasse. Além disso, também há risco de fraudes, quando um mesmo imóvel é vendido ilegalmente para mais de uma pessoa. Nestes casos, a legislação entende que a prioridade da posse será, na maioria das vezes, de quem efetuou o primeiro registro”, orienta.

A advogada lembra que, embora a promessa de compra e venda não transfira oficialmente a propriedade do imóvel, ela ainda é um documento importante que ajuda a dar mais segurança à negociação. “Esse contrato registra o valor acordado, as condições de pagamento e estabelece a obrigação do vendedor de realizar a transferência definitiva posteriormente. Por isso, caso o comprador tenha quitado o imóvel e o vendedor do imóvel se recusar a assinar a escritura, a promessa de compra e venda pode servir como uma prova na Justiça para garantir seus direitos sobre o bem”, acrescenta.

De acordo com a especialista, a promessa de compra e venda é um contrato inicial indispensável na negociação, mas adverte que a proteção efetiva da propriedade só é consumada com o registro da escritura, que é o ato que formaliza definitivamente a transferência do bem. “Quem compra um imóvel só se torna dono perante a lei quando seu nome passa a constar na matrícula do bem, que é o documento oficial do Cartório que funciona como uma espécie de ‘certidão de nascimento’ da propriedade, reunindo todo o histórico jurídico do imóvel”, sublinha.

Legendas/Créditos:
Transferência do bem só é totalmente segura quando há o registro em cartório e medida pode evitar problemas como dívidas, fraudes e disputas judiciais (Magnific/Foto Ilustrativa)
Advogada Paulina Caiado, especialista em Direito Civil (Divulgação)

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